O plenário do Supremo Tribunal Federal, a pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, adiou para a próxima sessão plenária — dia 28 — o julgamento do recurso daquela entidade (embargos de declaração) com base no qual deve colocar ponto final na questão reaberta por membros do Ministério Público Federal sobre a extensão da anistia concedida pela Lei 6.683/79 aos agentes públicos que cometeram crimes de sequestro ou de tortura durante a ditadura militar (1964-1985).
O recurso refere-se ainda ao julgamento, em abril de 2010, da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 153), proposta pela OAB. Os embargos foram interpostos em novembro do ano passado, em face do acórdão do STF que, por 7 votos a 2, rejeitou a ação, sob o fundamento de que “a anistia, por se tratar de pacto bilateral objetivando a reconciliação nacional, considerando o contexto histórico em que foi concedida, teve caráter amplo, geral e irrestrito”.
O recurso
A OAB sustenta nos embargos — cujo relator é o mesmo da ADPF, o ministro Luiz Fux — que o pleno do STF não teria tratado, naquela ocasião, do “real caráter bilateral da anistia concedida pela lei”, ao argumento de ausência de enfrentamento da “premissa de que os criminosos políticos anistiados agiram contra o Estado e a ordem política vigente, ao passo que os outros atuaram em nome do Estado e pela manutenção da ordem política em vigor”.
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