((V))
Ceará VermelhoTV
|
ASPRAMECE CONSEGUE UMA SENTENÇA HISTÓRICA EM
177 ANOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
P. Queiroz, Presidente da ASPRAMECE e Presidente Nacional de Praças - ANASPRA, comemora o feito inédito no Brasil e salienta que "na ASPRAMECE, mantemos um estudo profundo e contínuo das causas que mais afligem a categoria, dada a peculiaridade da legislação dos militares que em muitos casos, tem direitos, que deveriam ser amplos, muitas vezes suprimidos. Vejo que essa decisão histórica, seja mais um marco na luta pela dignidade e direitos da categoria em todo o país".
A
assessoria jurídica da ASPRAMECE por meio do seu presidente P.Queiroz e dos
Advogados Teixeira da Costa e Carlos Jean conseguiu uma conquista história para
a categoria.
O processo
de numero 0129779-17.2010.8.06.0001 na 1° vara da Fazenda Pública permite o
ex-associado PCDP a ir para reserva mesmo respondendo por processos criminais.
O
ex-associado em 2009 tentou sua passagem para a reserva renumerada, mas teve
seu pedido indeferido no dia 21 de setembro de 2009 com fundamento no artigo
181,4°, inciso I, da lei de n° 13.279/2006 (Estatuto da polícia militar) por
ele esta respondendo um processo penal.
A justiça
defende a inconstitucionalidade do artigo citado, já que e inegável que fere os
preceitos constitucionais, bem como os princípios da constituição federal, vez
que a única exigência da norma previdenciária para a aposentadoria e o tempo de
contribuição de 30 anos, dando como procedente o pedido do ex-associado e tornando
nulo o ato do comandante geral da policia militar que indeferiu o referido
pedido.
Essa
vitoria e algo único no Brasil e abre o precedente a muitos militares que não
podem ir para a reserva por estarem sofrendo acusação em algum processo penal
A ASPRAMECE já conseguiu outras decisões importantes. Dentre elas também se destaca outro fato inédito no Brasil em 2010
A Aspramece realizou no dia
27 de agosto de 2010, uma banca de advogados para discutir o melhor recurso a
favor dos policiais militares, que estavam sendo ilegalmente punidos, através de
ato abusivo por se recusarem a dirigir por falta do certificado de Registro de
Licenciamento do Veículo (CRLV) - uma determinação do Conselho Nacional de
Trânsito -, e a falta de certificação na carteira nacional de habilitação em
curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação
de risco, nos termos da normatização do CONTRAN, no primeiro semestre de 2010,
durante as manifestações.
Os recursos dos processos em fase
administrativa - reconsideração de atos, recurso hierárquico e representação -,
já estavam prontos, e em paralelo os juristas da ASPRAMECE estão solicitando a
Auditoria Militar do Estado do Ceará, através da ordem de Habeas Corpus, que
liminarmente seja expedido o alvará de Salvo Conduto, para que, por um ato
abusivo sem qualquer justa causa, esses policiais não sejam aquartelados em
suas respectivas OPM – Organização Policial Militar.
Após o
movimento Tolerância Zero deflagrado em abril de 2010 pela ASPRAMECE, ACSM,
AOMEC e ASSEPEC, o movimento dos motoristas que se negaram a dirigir viaturas
por não terem o curso de condutores de veículo de emergência, apesar de legítimo
e legal, não havia sido convencionado na
Assembléia Geral da categoria realizada no Ginásio de Parangaba, o que, por seu resultado inesperado,
culminou com punições e transferencias de policiais militares. A ASPRAMECE, então, se posicionou pela defesa
dos militares motoristas de viatura.
Em 15 de
setembro de 2010, a
Magistrada da Justiça Militar do Ceará, Juíza Antonia Dilce, concedeu a primeira liminar .
Posteriormente
o Estado recorreu por reclamação, sendo então concedida a suspensão da liminar.
A
Assessoria Jurídica da ASPRAMECE, em recurso ao Tribunal de Justiça ganha a
ratificação da decisão da Magistrada da Justiça Militar do Ceará.
A ASPRAMECE marcou na História da luta pela PEC 300 EM 2009, realizando a maior caminhada do Brasil reunindo cerca de 27 mil pessoas, políticos e autoridades.
Veja Também
Nenhum comentário:
Postar um comentário