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Ceará VermelhoTV
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Equipe de TV cearense do programa Barra Pesada é agredida pela população durante abordagem policial
Um grupo de
desordeiros, atirou pedras em policiais e também na imprensa, quando esses
profissionais se encontravam no bairro Aracapé, em Maracanaú, região
metropolitana de Fortaleza. A imprensa cobria o caso de crime passional,
enquanto a polícia preservava o local do assassinato de uma mulher. Incomodados
com a presença dos policiais e da imprensa, desordeiros passaram a intimidar
equipes de reportagem. Um dos profissionais do programa Barra Pesada acabou
atingido por uma pedrada.
"O Estado Democrático de Direito não deve admitir o desrespeito à lei, as instituições e aos seus integrantes."
Por Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
O Código
Penal está passando por modificações sendo que algumas alterações já ocorreram,
como por exemplo, em relação aos crimes que tratam da matéria previdenciária na
parte especial e as penas alternativas na parte geral. Essas modificações
permitem que o Estado possa dar uma resposta aos ilícitos que possam colocar em
perigo a ordem pré-estabelecida.
A sociedade
espera que o Estado que é o responsável pela segurança pública (art. 144, da
C.F) tenha uma atuação eficaz, que seja capaz de assegurar a manutenção da
ordem pública, tranqüilidade e salubridade pública, atividade que é de
responsabilidade dos corpos de bombeiros militares.
Os agentes
policiais são os responsáveis pelo exercício da atividade de segurança pública
e necessitam dos meios e instrumentos necessários para a realização de suas
atividades. Na maioria dos Estados, os policiais sofrem com a falta de
recursos, e com os vencimentos limitados, que levam alguns policiais a
residirem, caso seja possível chamar a moradia de residência, ao lado do
cidadão infrator, que é o responsável pelo cometimento de ilícitos, como por
exemplo, homicídios, latrocínio (roubo seguido de morte), crimes contra a
liberdade sexual, entre outro.
Ao lado da
falta de recursos as forças policiais estão enfrentando atos de violência
contra seus integrantes que são praticados por pessoas que há muito se
afastaram do cumprimento efetivo da lei, e preferem a marginalidade e a prática
de atos de barbárie ou invés de buscarem o diálogo com a sociedade, a luta de
forma democrática por suas reivindicações.
O Estado Democrático de Direito não deve admitir o desrespeito à lei, as instituições e
aos seus integrantes. O respeito à ordem estabelecida exige a observância da
Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, que
também são assegurados aos agentes policiais.
A lei de
abuso de autoridade pune os agentes do Estado que extrapolem o exercício de
suas funções e causem lesões aos administrados, respondendo o Estado de forma
objetiva por esses danos na forma do art. 37, § 6.º da C.F.
O cidadão
infrator que fere os integrantes do Estado sem qualquer justificativa buscando
desestabilizar o Estado de Direito deve estar sujeito a penalidades mais
severas, que possam inibir a prática desses ilícitos. A pena não é a resposta
para a violência, mas ainda continua sendo o instrumento ao alcance do Estado
para retirar do convívio social àqueles que não mais respeitam os direitos
assegurados a seus semelhantes, como o direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à segurança, art. 5.º, caput, da C.F.
A polícia deve respeitar e prestar um serviço de qualidade ao cidadão mas o estado não deve admitir ser colocado em risco
A criação
de tipos penais com a previsão de penalidades aos crimes praticados contra os
agentes policiais é uma forma necessária para a manutenção da lei, que é
essencial para a sociedade. O desenvolvimento do Estado exige segurança, sem a
qual ocorre o aumento da violência e da criminalidade que podem levar a
fragmentação das instituições, o que favorece apenas as entidades criminosas
que não respeitam o Estado pré-constituído.
As forças
policiais são essenciais para a preservação da ordem pública e seus integrantes
também devem ser protegidos com a instituição de leis que estabeleçam penas
mais severas aos atos praticados pelos cidadãos infratores contra os agentes do
Estado. A polícia deve respeitar e prestar um serviço de qualidade ao cidadão
cumpridor da lei e da ordem e seus agentes devem responder pelos excessos. Mas,
em nenhum momento deve-se admitir que o Estado democrático de Direito possa ser
colocado em perigo por atos praticados por pessoas que abandonaram o convívio
social devendo estas serem punidas de forma mais rígida.
Autor: Dr. PAULO TADEU
RODRIGUES ROSA é juiz auditor substituto, professor universitário de
direito penal e processual penal, mestre em Direito pela Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”- UNESP, membro titular da Academia
Ribeirãopretana de Letras Jurídicas e Membro Correspondente da Academia
Brasileira de Letras Jurídicas.
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