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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

((V)) Militares de Rondônia Anistiados

((V)) Ceará VermelhoTV



O Juiz da Vara da Auditoria Militar, Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros, anistiou neste dia 09/10/2012, no processo de número 0010781-64.2011.8.22.0501, os acusados Eudes Cavalcante Siqueira, Clebison de Melo Botelho e Jesuíno Silva Boabaid, policiais militares, acusados de cometer diversos crimes militares, no dia 19 de abril de 2011, na Diretoria de Ensino da Polícia Militar, situada na rua Aparício de Moraes, 3869, setor industrial, em Porto Velho/RO.

Consta que os denunciados EUDES CAVALCANTE SIQUEIRA e CLEBISON DE MELO BOTELHO, supostamente haviam praticado dano material de utilidade militar, bem como realizaram motim na Diretoria de Ensino da PM/RO em detrimento da disciplina militar, e o denunciado JESUÍNO SILVA BOABAID havia aliciado os militares para praticar os crimes de motim na Diretoria de Ensino da Polícia Militar.

((V)) Diante da sanção e aprovação da Lei nº 12.505/2011 pela Presidente Dilma, a qual foi apresentada a emenda pelo então deputado federal da época, Lindomar Garçon, após atuação intensa da Associação Nacional de Praças, ANASPRA, vários militares de vários estados da federação, estão sendo agraciados pela anistias com base nesta emenda que ampliou a anistia de 1997 para 2010 e 2011.

Antes de Rondônia, no Ceará, P. Queiroz, Presidente da ANASPRA, comemora ter sido essa luta da ANASPRA, importante essa ampliação de Anistia, e sua utilização como a base para uma fundamentar a decisão da Auditoria Militar de Rondônia e da magistrada cearense, Juíza Militar Dra. Dilce Feijão, que, no Ceará, beneficiou os militares cearenses que fizeram a uma cotização para a confecção dos outdoors em Fortaleza.



Veja setença abaixo:

Vara: 1ª Vara da Auditoria Militar
Processo: 0010781-64.2011.8.22.0501
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime Militar
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Eudes Cavalcante Siqueira; Jesuíno Silva Boabaid; Clebison de Melo Botelho

S E N T E N Ç A

Os acusados Eudes Cavalcante Siqueira, Clebison de Melo Botelho e Jesuíno Silva Boabaid, policiais militares, já devidamente qualificados estão denunciados como incursos nas penas dos artigos 262, 149, IV c/c art. 53 e 79 e artigo 154 c/c 153, §2º, I, todos do Código Penal Militar, em razão dos seguintes fatos: "...No dia 19 de abril de 2011, na Diretoria de Ensino da Polícia Militar, situada na rua Aparício de Moraes, 3869, setor industrial, em Porto Velho/RO, ficou constatado que os denunciados EUDES CAVALCANTE SIQUEIRA e CLEBISON DE MELO BOTELHO praticaram dano em material de utilidade militar, bem como realizaram motim na Diretoria de Ensino da PM/RO em detrimento da disciplina militar, e o denunciado JESUÍNO SILVA BOABAID aliciou os militares para praticar tal motim na Diretoria de Ensino da Polícia Militar..." (fls. 01A/01C).

Denúncia foi recebida em 16.05.2012 (fl. 124).

Os acusados foram citados.

Em resposta à acusação, alegaram o advento da anistia (lei nº 12.505/2011).

O Ministério Público teceu parecer contrário, haja vista entender que os crimes cometidos não foram em razão da reinvidicação por melhoria de salário (fls. 166-7).

Relatei brevemente.

D E C I D O

Assiste razão à defesa.

A Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados (...) de Rondônia, (...) punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

O art. 1º da referida Lei declara que "é concedido anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de (...) de Rondônia (...) que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1º de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei (...).

Os acusados estão, efetivamente, sendo processado por crimes militares, em razão de terem participado de movimentos reinvidicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho.

Tanto é verdade que a Portaria nº 022/CADF-1/CORREGEPOM/2011, em seu artigo primeiro, declara que a instauração do IPM se deu para "...apurar as circunstâncias em que se deram os fatos narrados na Parte Especial - JLS/2011, de 19.04.2011, na Diretoria de Ensino da PMRO. Consta no documento mencionado e apensos que por volta de 00h10min do dia 14.04.2011, um grupo de aproximadamente 30 (trinta) pessoas, supostamente ligadas ao movimento paredista promovido pela ASSFAPOM, adentraram a Diretoria de Ensino e danificaram (furaram os pneus) de 02 (duas) viaturas da PM" (fl. 02). Grifei.

Mas não é apenas isso!

A referida portaria está corroborada pela Parte Especial, de fl. 05, e também pelos depoimentos dos envolvidos nos acontecimentos. O Aluno Oficial PM Edimar Corrêia José, asseverou que "... por volta de meia noite chegou ao diretório o Aluno oficial Moreira informando que haviam manifestantes dentro do pátio da Diretoria de Ensino [...] os manifestantes estavam reunidos embaixo do pé de jambo em frente ao corpo da Guarda..." (fl. 15-6).

O Aluno Oficial Salomão David Albuquerque Moreira Lima (fls. 17-8) disse textualmente que "... havia notícias de que poderia haver movimentos grevistas na PMRO, o que acabou por se confirmar por volta das 23 horas [..] ao chegar próximo do corpo da guarda vi uma multidão cerca de trinta (30) pessoas entre homens e mulheres...".

Neste contexto na solução do IPM consignou-se que "... há indícios de crime militar [...] por terem participado do ato de manifestação que culminou com a invasão do quartel da Diretoria de Ensino e dos danos causados ao erário público (cortes nos pneus das viaturas)...".

Resta evidente, que os fatos criminosos são consequência do movimento paredista para reinvidicação de melhoria salarial no âmbito da PMRO.

Em razão da promulgação da Lei nº 12.505/2011 restam beneficiados os acusados pela concessão de anistia, haja vista que o art. 2º da Lei expressamente determina que "a anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e nas leis penais especiais". Registre-se que imputa-se aos réus a prática de crime militar e não comum.

Entrementes, a anistia é a declaração feita pelo Poder Público de que determinado fato, anteriormente considerado criminoso, se tornou impunível por motivo de utilidade social, portanto, autêntica extinção da punibilidade, uma vez que o Poder Legislativo declarou por lei a ausência de tipicidade.

PELO EXPOSTO DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados aos acusados EUDES CAVALCANTE SIQUEIRA, CLEBISON DE MELO BOTELHO e JESUÍNO BOABAID, já qualificados, nestes autos, firme no art. 123, Inciso II, do Código Penal Militar, c.c. art. 1º da Lei nº 12.505/2011.

Revogo o despacho de fl. 163, que designou audiência para o dia 26.11.2012, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Fórum Criminal tornando-o sem efeito.

 P. R. I. C.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
 Porto Velho-RO, terça-feira, 9 de outubro de 2012.
 Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito



Justiça Militar concede Anistia aos Militares Estaduais 

Policiais que participaram do movimento da arrecadação para confecção de outdoor´s são Anistiados.

O inquérito policial de n°470998-97.2011.08.06 que acusava centena de policiais que participaram do movimento para a arrecadação para confecção de outdoor em 2011 foi arquivado pela Juíza Militar Dr. Dilce Feijão, com a ciência do representante do Ministério público, Dr. Joathan de Castro Machado,desde do dia 09 de Agosto de 2012, este não interpôs recurso. Isso representa que todos os militares que participaram desse movimento foram anistiados.

A juíza utilizou os artigos de numero 12.191 e 12.505 que concedem anistia a militares que participam de movimentos reivindicatórios por melhoria de vencimento e de condições de trabalho. Não é a primeira vez que a ASPRAMECE consegue comprovar a justa luta da categoria em busca de melhorias salariais e neste caso, servindo de parâmetro para a decisão.

Vale lembrar que o processo encontra-se transito em jugado, razão pela qual já foi informada a polícia militar por meio do diretor de pessoal o arquivamento do inquérito (687/2012-AJM), portanto não cabe mais recurso. 


Justiça reconhece a luta justa dos militares

Esta Anistia do Presente e a ampliação da Anistia de 1996 para 2010 dos policiais e bombeiros que participaram dos movimentos reivindicatórios, vem mostrando a especial atenção da Justiça a supressão de direitos fundamentais aos policiais e que são dados a qualquer cidadão, como o direito de pugnar por melhorias salariais. 

Outro fato marcante foi o Salvo Conduto,  concedido aos policiais motoristas que se recusaram a dirigir viaturas em 2010, cujas viaturas estavam sem a devida documentação, coisa que é exigida a qualquer cidadão. A Associação de Praças da PM e BM do Ceará - ASPRAMECE,  foi novamente no socorro dos militares que foram punidos e o anseio atendido pela Justiça.


Agora falta aguardar os processos referentes ao movimento reivindicatório de Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012. O presidente da ASPRAMECE P.Queiroz avisa aos companheiros para que não se alvorocem que as associações estão lutando para que haja o perdão. 

Segue em anexo o resultado do processo


VEJA O HISTÓRICO DA LUTA QU AINDA CONTINUARÁ


Associação Nacional de Praças - ANASPRA, se mobiliza em Audiência Pública na Câmara em prol de Anistia Federal para os policiais militares e bombeiros



Segundo o presidente da ANASPRAP. Queiroz, a categoria já tomou providência para que todos os envolvidos recebam anistia. “Fomos até Brasília, falamos com o (ex) presidente da Comissão de Segurança Pública e Crime Organizado, o deputado Mendonça Prado. Ele protocolou um projeto de lei que pede anistia aos movimentos reivindicatórios de policiais no estados brasileiros”, explicou Queiroz, acrescentando, “o que eles [policiais] fizeram foi por um bem maior”.

O presidente da associação disse também estar surpreso com a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), pois, segundo ele, o órgão participou de todas as negociações durante o movimento grevista e reconheceu a legitimidade da paralisação. “Eles [representantes do MPE] diziam que nossas situação era legítima”, disse.

O promotor militar Joathan de Castro Machado ofereceu, sexta-feira (11 de maio), denúncia criminal contra policiais acusados de terem praticado crime militar durante a greve da categoria, entre os dias 28 de dezembro e 4 de janeiro de 2012. Entre os delitos estão motim, retenção de viaturas e danos ao patrimônio público.




P. Queiroz, Presidente da Associação Nacional de Praças - ANASPRA e também um dos denunciados, acalma os demais: “Tenham calma os envolvidos nessas ações, estamos confiantes que tudo será resolvido”

Na denúncia oferecida contra os militares, o promotor acrescentou que os acusados também praticaram os delitos de incitação a motim e injúria grave.

Os acusados são destacados em quartéis de Fortaleza e das cidades de Acaraú, Quixadá, Itapipoca, Crateús, Baturité, Canindé, Sobral e Juazeiro do Norte

CONHEÇA MAIS PROFUNDAMENTE O CASO


 Após o Estado da Bahia negar a reintegração à PM de líder da greve da PM baiana, Projeto de Lei prevê Anistia para militares estaduais


Após receber ameaças Promotor do MP do Ceará denuncia todos os líderes de associações


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Associação Nacional de Praças - ANASPRA, se mobiliza em Audiência Pública na Câmara em prol de Anistia para os policiais militares e bombeiros

Medidas para valorizar os policiais militares e bombeiros, a aprovação no Congresso de propostas de interesse da categoria e anistia aos que participaram do movimento grevista no início do ano deram o tom da audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na terça-feira, 8 de maio.


Segundo o presidente da comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a ausência de opiniões divergentes durante os debates demonstra que os casos de incitação à greve ocorridos na Bahia, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal foram questões pontuais e não representavam o pensamento da maioria dos profissionais.

Efraim Filho disse que é preciso valorizar o servidor da segurança pública como forma de combater a escalada da violência no País e que, durante a audiência, não se tratou de nenhum tipo de incitação dos policiais.

Ministério da Segurança

O deputado destaca as medidas discutidas durante o encontro, como a criação do Ministério da Segurança Pública, bandeira já erguida por P. Queiroz, Presidente da Associação Nacional de Praças – ANASPRA, ainda em 2010 - Clique aqui e veja.

“pois hoje a segurança é apenas um órgão fracionário do Ministério da Justiça e já não comporta o debate que a segurança pública necessita” – disse o deputado.

O parlamentar destacou também a criação de um Fundo Nacional de Segurança Pública. “Se a educação é atividade fim do Estado, assim como a saúde, e essas áreas têm garantia de aplicação mínima de recursos, a segurança também deverá ter essa garantida mínima.”

Outro tema discutido na reunião, de acordo com o parlamentar, foi a questão da anistia aos bombeiros e aos policiais, “porque o tratamento que vem sendo dado a eles tem tido uma discrepância, inclusive [similar] ao que é dado a crimes hediondos."

Militares expulsos

Catorze bombeiros do Rio de Janeiro que participaram do movimento grevista foram expulsos da corporação. Dezenove policiais militares tiveram o mesmo destino. Entre os militares expulsos está o cabo Benevenuto Daciolo, considerado um dos líderes do movimento dos bombeiros.

Daciolo conta que ficou preso durante 17 dias em uma penitenciária do Rio, ao voltar da Bahia, onde a greve ganhava força no início de fevereiro. O bombeiro nega a prática de incitação ostensiva, motivo de sua expulsão.

"Só houve diálogo com parlamentares, fomos lá levar a paz”, observou o cabo. “E quando voltamos para o estado do Rio de Janeiro, sou abordado no Aeroporto Internacional do Galeão, sem mandado de prisão e levado para Bangu 1", lembrou.



A agenda

A audiência atendeu ao requerimento nº 135/12, do deputado Mendonça Prado (DEM/SE) e terá como palestrantes autoridades e profissionais da área, o objetivo é dar transparência aos atos da câmara dos deputados.

Na segunda-feira (7 de maio), os dirigentes da ANASPRA reuniram-se em Brasília na segunda reunião ordinária. Na última sexta-feira, os diretores Héder e Gonzaga, representaram P.Queiroz, em uma reunião na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, solicitada pela ANASPRA, para tratar das violações dos direitos humanos dos praças policias bombeiros militares estaduais.  

Ainda na terça-feira (8 de maio), em Brasília, às 15h30min, no plenário das comissões nº19, Ala Alexandre Costa, do Senado Federal, os dirigentes da Anaspra (Praças do Brasil) e Feneme (Oficiais do Brasil) participam de reunião com suas excelências o Senador Blairo Maggi PR/MT, autor da PEC 102/2011, e o Senador Waldemir Moka PMDB/MS, relator da matéria. A proposta trata da desmilitarização, proposta de consenso entre Anaspra e Feneme. A finalidade é debater sobre a PEC 102 (Unificação das polícias), e o acolhimento de sugestões para aprimoramento da mesma.

Votação da PEC 300

Para o deputado Mendonça Prado (DEM-SE), autor do requerimento para audiência, a Câmara deve aprovar projeto que concede anistia aos grevistas e propostas para solucionar a questão salarial. "Nós não podemos conceber que um estado como o Rio de Janeiro, que tem a segunda maior arrecadação do País, pague apenas R$ 900 para um bombeiro militar, para as tarefas e a gravidade dos problemas que eles enfrentam. É necessário que haja valorização para que a população tenha serviços também de qualidade."

O deputado defendeu ainda a votação do segundo turno da PEC 300, que fixa um piso salarial nacional para bombeiros e policiais militares dos estados. De acordo com Mendonça Prado, a solução está na adoção do piso e a criação de um fundo constitucional para complementar a folha de pagamento da segurança pública dos estados.

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