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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Agora é CRIME HEDIONDO, o homicídio de policiais

O Plenário do Senado acaba de aprovar o projeto que aumenta a pena para crime contra policiais (PLC 19/2015). Originalmente o projeto foi pautado para a sessão de quarta (10), mas ficou para a sessão desta quinta-feira (11). A iniciativatorna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.





O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

Associação lança video sobre mortes de policiais



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